BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS E IMÓVEIS DO DEVEDOR
Neste caso, foi movida uma execução em desfavor de produtores rurais que rescindiram o contrato de arrendamento, frustrando, assim, o recebimento de CPR de safra futura (2023).
A CPR é a Cédula de Produto Rural que representa uma promessa de entrega futura de um produto agropecuário ao credor, em face da rescisão do contrato de arrendamento a produção seria prejudicada e a obrigação pactuada não seria cumprida.
Diante do iminente perigo de dano, foi direcionada uma equipe para realizar diligências na propriedade (por meio de ata notarial), restou comprovada a rescisão do contrato de arrendamento, o que acarretou o consequente vencimento antecipado do título, com o deferimento de tutela de urgência para bloqueio de ativos financeiros dos produtores rurais.
No curso do processo, os executados fizeram doação gratuita de diversos imóveis para seus filhos, no intuito de obstar a execução, tendo sido feito e deferido pedido de tutela de urgência incidental para averbar indisponibilidade nos imóveis doados.
O processo possui ativos financeiros e imóveis bloqueados para pagamento do crédito.
FONTE: Processo nº 1003745-08.2022.8.11.0037 – TJMT
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