Arresto de Grãos de Milho

RECEBIMENTO SEM CONSTRIÇÃO DO GRÃO

O arresto é uma medida judicial de apreensão de bens ou produtos (depende da garantia acordada no título)  de um devedor para garantir o recebimento da dívida.

O ponto de destaque  neste caso, foi o cumprimento da medida durante 18 dias, mediante aplicação de estratégia de campo que permitiu a arrecadação de grãos na lavoura, no pátio da fazenda, bem como em outra fazenda vizinha, sem a constrição mediante arresto, permitindo assim a venda imediata da maioria dos grãos arrecadados (cerca de 43 mil sacas) e consequente recebimento imediato dessa parte. 

Os grãos que já haviam sido desviados para tradings e transferidos a terceiros (9 mil sacas), foram arrestados e vendidos, com depósito em juízo dos valores.

A medida logrou arrecadar cerca de 52 mil sacas de milho, efetivado o recebimento imediato de 95% da conta, estando o restante garantido pelo valor dos depósitos.

Fonte: Processo nº 1001130-13.2022.8.11.0080 – TJMT

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