Análise criteriosa na concessão e gestão da operação de crédito durante o ciclo produtivo reduzem drasticamente o risco de perdas
No espaço de duas décadas, o agronegócio consolidou-se como um dos setores de maior influência e impacto na economia nacional brasileira, e em muitos outros países do mundo, como Índia, China, Estados Unidos, Holanda e Rússia, alguns dos celeiros de grãos com maior índice de exportação.
A relevância do setor, e consequentemente, dos pequenos produtores rurais e das fazendas, não arrefeceu “se esfriou” e tem assumido protagonismo cada vez maior. Prova disso foi o índice de desembolsos para crédito rural em 2022, alavancando, até outubro, a somatória de R$148 bilhões, representando uma alta de 22% em relação ao mesmo período na safra anterior –20/21.
Mas, afinal, o que é o crédito rural e qual a finalidade que ele visa atender?
De maneira sucinta e didática, o crédito rural é ofertado para potencializar e maximizar o investimento em propriedades e operações em toda a cadeia do agronegócio, incluindo agricultura, pecuária produção de sementes, pesca e afins. Como finalidade, visa fortalecer a política de desenvolvimento, produção e expansão do setor rural-produtivo do país.
Entre as modalidades de crédito rural disponíveis no mercado, estão:
1] Custeio: para cobertura das despesas do ciclo produtivo (ex.: do plantio até a colheita), incluindo a aquisição de fertilizantes, beneficiamento da produção e/ou armazenamento da safra.
2] Investimento: visa promover projetos de expansão, manutenção e renovação das propriedades rurais, desde reformas a compra de maquinários e equipamentos agrícolas, aumentando a vantagem competitiva.
3] Industrialização: nesta modalidade, o crédito rural contratado é direcionado para processos industriais como limpeza, pasteurização, tratamento de insumos e outras benfeitorias operacionais.
4] Comercialização: proporcionar a viabilidade das despesas de venda dos produtos. O financiamento, nesta modalidade, visa a estocagem, desconto de duplicata rural e até mesmo o adiantamento de valores ao produtor(a) rural.
A tarefa dos investidores…
Sejam empresas, fundos, bancos, cooperativas, é analisar devidamente as propostas dos produtores rurais antes de conceder o financiamento, independentemente da modalidade de aplicação dos recursos.
Assim, cautelas como análise de alavancagem do produtor (termo utilizado para indicar o volume de endividamento), seu histórico de produtividade, know-how, as garantias ofertadas e, sobretudo, o acompanhamento do ciclo produtivo por meio de constante monitoramento, são condutas que reduzem significativamente o risco de crédito. Uma pesquisa pormenorizada de passivos judicializados do tomador do empréstimo também é benéfica, inclusive como fator de predição dos sinais de eventual ajuizamento de recuperação judicial.
Tudo isso, logicamente, deve ser acompanhado de uma estrutura documental robusta, que confira ao credor a solidez necessária para fazer valer a preferência que emerge das garantias apresentadas, principalmente aquelas baseadas em penhor ou alienação fiduciária de safra.
A Roldão & Magela é um escritório de advocacia especializado nas matérias relacionadas ao agronegócio, dentre elas a recuperação de crédito. Nossa experiência indica que os Players do crédito no agronegócio, atentos às boas políticas de gestão possuem menor risco de inadimplência e maior êxito na cobrança, inclusive mais agilidade na execução de garantias.
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